sociedade conjugal

sociedade conjugal

É a que se estabelece entre marido e mulher, como fundamental efeito do casamento civil, ou do casamento religioso, a que se der valor de civil.

A sociedade conjugal, que se institui pelo casamento, importa no estabelecimento de uma comunhão de bens e de interesses, de que participam os dois cônjuges.

A sociedade conjugal se dissolve somente pela morte de um dos cônjuges, pela anulação ou nulidade do casamento e pelo divórcio.