sobrepartilha

sobrepartilha

Formado de sobre e partilha, bem indica o vocábulo que sobrepartilha é a partilha que se processa depois de outra partilha. Assim, sobrepartilha, em realidade, é a segunda partilha ou a nova repartição de bens ou de coisas, que não se partilharam antes.

Praticamente, a sobrepartilha compreende a continuação de uma partilha, já feita, para submeter novos bens, ou bens não presentes anteriormente, à divisão que se tinha em vista na partilha realizada.

Desse modo, como é natural, a sobrepartilha deve obedecer aos mesmos princípios e regras e guardar as mesmas proporções, que serviram de base à partilha, que lhe antecedeu.

Geralmente, a sobrepartilha é medida que se cumpre nos inventários, para atender a entrega dos quinhões hereditários relativa aos bens, que não se partilharam antes, seja porque eram de natureza remota, porque sobre eles se litigava, ou porque se desconhecia a sua existência.

Na distribuição de bens, ocorrida na liquidação das sociedades, as repartições, mesmo entre os sócios, dizem-se rateios, pelo que não se usa a expressão sobrepartilha, mas a de novo rateio, para distinguir uma distribuição feita posteriormente à outra já cumprida.