soberania nacional

soberania nacional

Denominação que, segundo princípios de Direito Constitucional, vem firmar o conceito democrático, em virtude do qual a soberania, atribuída ao Estado, pertence ao próprio povo, constituído em Nação.

Neste particular, pois, a soberania nacional promana da soberania do povo, escolhendo sua forma de governo e instituindo as bases políticas do Estado, a que se dá organização política.

Soberania nacional e soberania do povo, assim, são expressões equivalentes, a qual se exerce pelos órgãos políticos, a que se comete a autoridade suprema de dirigir e governar a Nação.

Firmando o princípio da soberania nacional, nossa Carta Magna, no art. 1º, parágrafo único, claramente assenta que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.