situação jurídica
situação jurídica
No sentido jurídico, situação não foge ao conceito de estado e de condição das coisas e pessoas, em relação a outras, conforme é estabelecido pela própria lei.
Dizem-se jurídicas, precisamente porque resultam de fatos, geradores de certos vínculos jurídicos, em virtude dos quais se atribui, notadamente às pessoas, o direito de agir em defesa do próprio interesse, ou o dever de abster-se da prática de certos atos, que lhes são defesos por lei.
Cunha Gonçalves as distingue em positivas e negativas: positivas, aquelas em que a lei confere direito subjetivo, ou faculdade com a inerente ação. Negativas, ou passivas, todas as que resultam em restrições, incapacidades, classificação de crimes, proibições etc.
Situação jurídica é de sentido genérico, exprimindo sempre, respeitante às pessoas, a posição ou a condição em que se encontram em relação ao direito que lhes é assegurado, quando dele se querem prevalecer.
Por essa forma, no que concerne ao Direito Processual, por exemplo, a situação jurídica não é mera situação da relação processual, mas uma relação do direito material, que constitui objeto do processo (James Goldschmidt).