sistema proporcional
sistema proporcional
Tem aplicação na eleição para Deputado Federal e Estadual e Vereador, coligando-se os partidos para eleger seus candidatos, considerando-se eleitos aqueles que forem abrangidos pelo quociente eleitoral, ou seja, a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a serem preenchidos em cada circunscrição eleitoral (CF, art. 45 e §§).