sindicato

sindicato

Designa toda instituição, ou associação, em regra de caráter profissional, que tem por objetivo a defesa dos interesses comuns de uma classe, ou de um grupo de pessoas, ligadas entre si pelos mesmos interesses.

O sindicato, assim, conduz sempre a ideia de uma cooperação ou colaboração de empresas, ou de pessoas, na defesa de um interesse comum, revelando-se, assim, na união, que se estabelece entre pessoas da mesma profissão, ou do mesmo gênero, com a intenção de impor uma melhoria de salários ou uma melhoria de negócios.

Quando o sindicato tem a finalidade de monopolizar negócios, a fim de dominar os mercados, é mais propriamente conhecido como cartel, exibindo-se como uma de suas formas mais desenvolvidas.

Instituindo-se para defesa de interesses de trabalhadores ou de pessoas da mesma classe, sem objetivos de cartel, o sindicato qualifica-se de profissional. E sob este aspecto é que tem regime instituído pelo Direito Trabalhista.

Segundo princípio que se fixa na Carta Magna, os sindicatos são livres, isto é, é assegurada a liberdade de associação sindical (Const. Fed., art. 8º).

Nestas condições, não podem os sindicatos estar sujeitos a regime policial das autoridades públicas, salvo se, em contravenção às próprias leis, pratiquem atos, que se mostrem crimes ou delitos previstos nas leis penais.

Os sindicatos, organizados regularmente e inscritos na forma da lei, adquirem personalidade, como pessoas jurídicas de Direito Privado, sendo representados por seus diretores ou presidentes eleitos pelos próprios sindicalizados.