sindicalizado

sindicalizado

Profissional que é filiado a um sindicato ou que faz parte de um sindicato. Membro de um sindicato. Diz-se, igualmente, sindicatado. SINDICÂNCIA. De síndico, de que igualmente se derivou sindicar (examinar, inquirir, tomar informações), gramaticalmente exprime ação e efeito de sindicar.

Mas, na técnica jurídica, a sindicância se revela o procedimento que tem o objetivo de, por meio de um exame, ou de uma pesquisa, determinar a exata situação de uma coisa ou de um fato.

Assim, a sindicância se realiza através de diligência, ou de medidas, tendentes a colher as informações desejadas e necessárias ao seu objetivo, feitas, determinadas e dirigidas por uma pessoa, a quem se comete o encargo, sob a designação de síndico.

Praticamente, a sindicância resulta num processo de informações, acerca de fatos que se querem apurar, tendo, assim, significação equivalente a investigação, ou a devassa. Equivale, mesmo, a inquérito.

Sindicância. De acordo com a revogada Lei de Falências (Dec.-lei 7.661, de 1945), entendia-se sindicância falencial, ou a sindicância na falência, a fase de informação e de instrução do processo de falência, que se encerrava antes de iniciada a liquidação, ou do pedido de concordata.

A sindicância falencial era dirigida por um síndico nomeado pelo juiz dentre os credores do falido, ou, na falta destes, por pessoas idôneas de sua escolha. Era reservada, segundo regras e princípios da lei falimentar, ao levantamento de toda a massa falida, cabendo ao síndico investigar as razões que motivaram a quebra e as declarações de crédito dos credores, que a ela se habilitaram.

Em face das conclusões a que chegava o síndico, em virtude das investigações procedidas, seria então a falência considerada como normal ou culposa.

E, nesse aspecto, a sindicância exercia sua precípua finalidade.