sinal
sinal
Do latim signum (marca, sinal), possui o vocábulo várias significações na linguagem jurídica:
a) sinal é compreendido no mesmo conceito de arras, exprimindo, assim, a entrega de certa coisa, ou de certa quantia, como afirmação do ajuste feito, e para que nela se cumpra a penalidade imposta pelo arrependimento de quem a entregou;
b) sinal designa a firma, ou a assinatura das pessoas signatárias do documento, ou do tabelião.
E nesta compreensão é que, na linguagem dos tabeliães, corresponde à assinatura autêntica deixada em livros ou fichas próprias do cartório, para servir de padrão aos reconhecimentos de firmas.
Deixar o sinal, pois, é registrar a assinatura em cartório, ou no tabelionato;
c) sinal, consoante sentido etimológico, é a marca, o cunho, o selo, que se põe nas coisas, para as distinguir ou as identificar. Extensivamente, empregado no plural, sinais, designa o conjunto de caracteres, de qualidade, ou de particularidade que identificam uma pessoa. São os sinais de identidade.