simples detentor

simples detentor

É o que tem efetivamente a coisa, mas em nome de outrem, a quem, aliás, reconhece como legítimo proprietário.

Assim, a rigor, o simples detentor não é mais que um guarda da coisa, que se encontra em sua posse, como um encargo, ou para satisfação de determinados fins.

Bem por esta razão, o simples detentor não tem poder de contrapor-se à restituição da coisa, que lhe é pedida pelo legítimo possuidor, ou proprietário, embora, em certas circunstâncias, a possa reter, até que se satisfaça fato que se liga a essa posse em nome alheio.