simples administração
simples administração
É a administração que não ultrapassa os limites de cuidar das coisas, de as conservar, dirigindo os negócios que lhes são pertinentes, sem qualquer poder para alterar, ou modificar, em essência, a natureza das próprias coisas sob administração.
O Cód. Civil/2002, no art. 1.691, traçando os limites da administração dos pais aos bens dos filhos, claramente dispõe sobre o sentido de simples administração (no Cód. Civil/1916, art. 386). (ngc)