sigilo comercial

sigilo comercial

É o dever imposto a todo empregado de casa, ou estabelecimento comercial, em guardar em segredo qualquer fato relativo às atividades do dito estabelecimento.

Em razão do sigilo, que se atribui às coisas comerciais, é que os negócios mercantis, inclusive no que concerne à contabilidade deles, gozam de prerrogativa da indevassabilidade. Assim, porque se asseguram do sigilo comercial, os livros da escrita e documentos do comerciante, em princípio, somente se devassam por ordem formal da autoridade competente e em casos específicos.