sexual de vulnerável
sexual de vulnerável
Tipo penal previsto no art. 218-B do Código Penal, incluído pela Lei 12.015/2009. Consiste em submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.