seteira
seteira
De seta, do latim sagitta, originariamente exprimia a fenda, a abertura, ou a fresta, feita em uma parede, suficiente para que, por ela, se lance uma seta contra o inimigo que se aproxima ou sitiante.
Sem afastar-se do sentido primitivo, seteira, na linguagem jurídica, identifica a abertura estreita, ou a fresta, que se faz nas paredes, com a intenção de conduzir ar e luz ao interior dos edifícios.
Clóvis Beviláqua tem o vocábulo no mesmo sentido de fresta, definindo-o como a abertura estreita e de pouca altura feita na parede para que por ela penetre a luz.
A locução pouca altura, empregada pelo Mestre, não se refere à colocação da seteira na parede, mas à sua estreiteza, determinativa de sua largura. E seteira pode ter colocada em qualquer altura da parede, contanto que não muito em baixo, porque aí seria gateira.
Para que as seteiras se possam construir livremente, sem estabelecer servidão, devem ter uma largura máxima de dez centímetros e um comprimento não superior a 20. Seteiras de maior tamanho não se permitem sem consentimento de vizinho, quando construídas fachadas que deem para seu prédio [(Cód. Civil/2002, art.1.301, § 2º (Cód. Civil/1916, art. 573, § 1º)].
As seteiras tanto podem ser horizontais, como verticais, desde que mantenham sempre a forma quadrangular com os lados que obedeçam às medidas legais. (ngc)