sessão ordinária
sessão ordinária
É a sessão cuja realização vem fixada nos estatutos, nos regimentos, ou nos regulamentos da instituição, de modo que, normalmente, se deve cumprir em dias certos e determinados.
Em regra, o objeto das sessões ordinárias é, igualmente, fixado previamente, pelo que, em princípio, nelas somente se discutem e se resolvem as questões que se indiquem estatutária ou regulamentarmente.