sessão extraordinária

sessão extraordinária

É a que se realiza, segundo as necessidades, em épocas e períodos não determinados regimental ou estatutariamente, mas por uma convocação especial dos interessados.

As sessões extraordinárias entendem-se, pois, sessões suplementares, que se realizam além das comuns e normais, isto é, das que têm tempo certo e marcado regimentalmente, não dependendo, portanto, de pedido nem de justificação, desde que já se encontram previamente autorizadas.

Assim, as sessões extraordinárias demandam circunstâncias que forcem ou exijam a sua realização em períodos, ou épocas, não determinadas pelos estatutos, regimentos, compromissos, em que se assentam as regras administrativas da entidade respectiva.

As sessões extraordinárias podem ser convocadas ou se podem realizar por iniciativa dos próprios órgãos administrativos das instituições, como em razão de solicitação ou iniciativa das pessoas que as integram como sócios ou membros.