sesmaria

sesmaria

Derivado de sesma, oriundo do latim sex (seis), é a expressão usado no Direito para designar as datas (faixas) de terras que, outrora, se davam para que fossem libertas das ervas daninhas e plantas infrutíferas e depois cultivadas.

E se dizia sesmaria, de sexta parte de alguma coisa, porque o concessionário ficava na obrigação de lavrar essas terras incultas, mediante a sexta parte dos frutos.

Originariamente, as sesmarias recaíram sobre terras cujos senhorios não as cultivavam, deixando-as ao abandono, desaproveitadas e em ruína. Avisados para as aproveitar e valer, não o fazendo, sofriam, então, a distribuição das terras, sob o foro ou pensão de sexto ou de seis um.

No Brasil, no entanto, embora em se tratando de terras sem senhorio, as datas de terra, distribuídas para cultura, ou lavoura, passaram a ter igual denominação: sesmaria. Mas, em realidade, importava em começo, na doação de terras devolutas e públicas, com a finalidade exclusiva de serem cultivadas, e cuja venda foi posteriormente autorizada por lei.