serviço ordinário
serviço ordinário
É o que se faz comumente, ou que se indicia como próprio ou pertinente à atividade correspectiva.
O serviço ordinário, pois, é o que pertence à própria natureza do encargo, ou do emprego, em razão do que deve ser executado, habitualmente, dentro do horário preestabelecido. Assim, opõe-se ao serviço extraordinário que, por não ser habitual nem próprio aos deveres do servidor, é prestado fora do horário em que se executam os serviços ordinários.