serviço executado

serviço executado

É o que se consumou, concluiu ou foi cumprido, segundo o ajuste feito.

Quando no contrato em que se ajustou a prestação do serviço não se tenha estipulado pagamento prévio, nem outra forma de pagamento devido pelo serviço, a conclusão, ou a execução dele importa na obrigação de pagar a remuneração ajustada, ou a que se arbitrar na falta de ajuste [Cód. Civil/2002, arts. 596 e 597 (Cód. Civil/1916, art. 1.218 e 1.219)].

Em se tratando de empregado ou de serviço sujeito às leis trabalhistas, na falta de estipulação de salário, ou não havendo prova de seu ajuste, o salário a pagar deve ser igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou de que for habitualmente pago para serviço semelhante. (ngc)