servidão predial

servidão predial

Denominação tradicional dada à servidão, que nos vem do Direito Romano, bem define e justifica a sua essência: restrição imposta à propriedade alheia, em favor do dono de outra propriedade, que lhe vizinha, a qual se integra ao fundo imobiliário, para o acompanhar, em todas as suas alienações.

Designando-se como predial, põe ainda em relevo a sua condição de real, porquanto o predial traduz igual significação.

Na terminologia do Direito Romano, todas as servidões figuram sobre a denominação genérica de servitus praediorum, que, por seu turno, se dividiam em servidões prediais urbanas (servitus praediorum urbanorum) e servidões rústicas (servitus praediorum rusticorum), também ditas de servitus urbanae e servitus rusticae.