servidão oneris ferendi

servidão oneris ferendi

É a servidão que, mantendo o mesmo conceito do Direito Romano, atribui ao proprietário do prédio dominante o direito de apoiar suas contruções nos muros, ou paredes do edifício, existentes na linha divisória do imóvel serviente.

Do mesmo modo que a servidão tigni tollendi, esta servidão pode ser impugnada pelo dono do prédio serviente, sob alegação de que os muros, ou as paredes, sobre que incide a servidão, não se encontram em bom estado, ou não suportam as construções do prédio dominante.

Por essa razão, por depender o exercício de semelhante servidão de um exame prévio, acerca da estabilidade da parede, ou do muro, os romanos a designavam por servitus qualifita, designação aliás que se estendia a toda servidão, para cujo exercício se exigissem iguais providências.