servidão legal

servidão legal

Especificação genérica que distingue toda servidão instituída ou estabelecida por força de lei.

Assim a servidão legal tem como origem o cumprimento de uma obrigação legal imposta ao vizinho, em virtude da qual é obrigado a ceder uma serventia ao dono do outro prédio, ou a não fazer em seu próprio terreno obra ou construção que retire serventia necessária, já transformada em servidão.

Entre outras, são servidões legais a de passagem forçada, a de escoamento necessário de águas, a de bebedouro, a de madeirar (tigni immitendi).

Outras servidões, tanto se constituem legalmente, como por convenção. São, assim, ou legais, ou convencionais. A de aqueduto, por exemplo, entra nessa espécie, desde que tanto pode ser imposta por lei, como pode originar-se de um ajuste entre oss interessados.