servidão de águas supérfluas

servidão de águas supérfluas

É a que atribui ao proprietário do prédio inferior, ou para onde correm as águas brotadas em outro prédio, o direito de usar e gozar de suas sobras.

Assim, pode impedir que o proprietário do prédio serviente (onde nascem as águas) venha arbitrariamente a desviá-las, na intenção de privar o prédio dominante de utilização das águas supérfluas.