servidão de águas alheias
servidão de águas alheias
É a servidão que atribui o direito de usar água pertencente a outrem, proveniente de poço, cisterna ou de rio particular.
Os romanos a denominavam de servitus aquae haustus ou aquae hauriendae, incluindo-a entre as espécies de servidões rurais. Nela é subentendida a servidão de trânsito (jus itineris).
A servidão de águas alheias, ou servidão de tiragem de água, não se confunde com a servidão de aqueduto. A de aqueduto tem o objetivo de conduzir águas próprias, gravando o terreno por onde é necessário passar. Recai sobre o prédio. A de tiragem de água recai sobre o próprio poço, cisterna ou fonte pertencente a outrem, embora possa resultar na necessidade de um aqueduto, para seu aproveitamento.
Semelhante à servidão aquea haustus e regida pelos mesmos princípios, é a servidão pecoris ad aquam ad pulsus, que autoriza a condução de animais a beber em fonte alheia.