servidão de estilicídio

servidão de estilicídio

É a que se estabelece entre o dono do prédio serviente e o do prédio dominante, a fim de que as águas das goteiras de seu edifício possam escoar-se pelo prédio vizinho. É geralmente conhecida pelo nome de stillicidii recipiendi, que bem se distingue da fluminis recipiendi.

Vide: Servidão de águas pluviais.

Quando o estilicídio se estabelece para o escoamento de águas servidas, a servidão recebe, propriamente, a denominação de servidão de esgoto (stillicidii aut cloacae).

A servidão stillicidii adquire-se, também, por prescrição, outorgando, igualmente, ao dono do prédio serviente o direito de impedir que se desviem as águas de estilicídio, além de lhe impor a obrigação de receber essas águas (fluminis recipiendi).

A servidão de estilicídio oferece dois aspectos interessantes:

a) estabelece em favor do prédio inferior a obrigação de receber as águas, pelo que se constitui, neste particular, uma servidão em favor do prédio de que correm as águas. É propriamente a fluminis recipiendi;

b) estabelece, igualmente, uma servidão em favor do prédio inferior, em virtude da qual não pode o prédio superior mudar a caída ou o destino das águas, a fim de que se assegure ao dono do prédio inferior o direito de usá- las como bem lhe aprouver. É, especialmente, a servidão stillicidii non avertendi, pela qual o serviente passa a ser dominante.

Legalmente, a servidão de estilicídio toma o caráter de negativa, em virtude da qual o proprietário de imóvel vizinho não pode deitar goteiras para o prédio alheio, sem o seu consentimento. Corresponde à servidão dos romanos, que se intitulava servitus fluminis non recipiendi, que se reputa a liberação do servitus stilicidii recipiendi.