servidão de escoamento

servidão de escoamento

O objetivo dessa servidão é o de dar escoamento por prédio alheio a água ou esgotos que procedem de outro prédio.

É, assim, denominação genérica dada a toda espécie de servidão que tenha a finalidade de fazer escoar pelo prédio serviente águas estagnadas, águas supérfluas, águas pluviais, águas servidas ou de esgotos, que provenham ou que corram do prédio superior.

Quando as águas que correm do prédio superior resultam de fato natural, o dono do prédio inferior é obrigado a recebê-las, para escoamento, sem qualquer indenização. Mas, se estas águas foram levadas artificialmente ao prédio superior, seu escoamento para o prédio inferior está sujeito à indenização, como justa reparação aos prejuízos que possa sofrer.

Neste particular, pois, tem-se como certo que somente a servidão de escoamento de águas entra na classe das servidões legais se consequentes de águas que chegam ao prédio superior naturalmente, como águas das chuvas, águas de rios.

Nos casos de águas trazidas artificialmente ao prédio superior, a servidão será ou de ordem legal, ou de ordem convencional. Mas, em qualquer hipótese, dá direito à indenização.

A própria servidão de estilicídio, ou de goteiras (stillicidii recipiendi), inclui-se na categoria das servidões de escoamento.