serventuário

serventuário

De servente, designa a pessoa a quem se atribui o desempenho de um encargo, ou de um ofício, geralmente, de natureza pública, e em caráter de auxiliar.

Por essa razão, serventuário, mesmo aplicado à designação genérica de cargo, função ou de ofício público, denota o empregado que exerce atividades sob dependência de uma chefia, ou direção, e como auxiliares, diretos ou indiretos, dos serviços, ou das atribuições cometidas a um departamento público, ou a um departamento instituído no interesse público.

Na terminologia técnica do Direito Administrativo, há distinção entre funcionário e serventuário, embora, genericamente, ambos se possam dizer como ocupantes de cargos ou de ofícios públicos.

Em regra, o funcionário é o que ocupa cargo público instituído por lei, em número certo e remuneração definida, paga pelos cofres públicos, segundo as tabelas e padrões legais.

O serventuário é o que ocupa cargo ou função de ordem pública, autorizada ou instituída pelo Estado, mas não tem vencimentos estipulados em lei, ou não é pago pelos cofres públicos, retirando proventos através de emolumentos cobrados pelos serviços executados.

Na categoria de serventuários estão os auxiliares da Justiça: escrivães, oficiais de Justiça, porteiros dos auditórios, depositários públicos, partidores, distribuidores, contadores etc.

Já os juízes e os representantes do Ministério Público são funcionários públicos.