serventia

serventia

De servir, gramaticalmente, exprime o préstimo das pessoas ou a utilidade das coisas.

Serventia. Assim, em relação aos serventes, serventia individualiza o cargo e as funções que exercem. Serventia é a soma de serviços prestados por um servente.

Na linguagem forense e na administrativa, exprime o ofício ou a função de quem serve num ofício público.

Assim, o cartório, a escrivania podem ser tidos como serventias.

Serventia. No conceito do Direito Civil, representa a utilidade ou a utilização proveitosa da coisa.

Neste aspecto, diz-se serventia o caminho, a passagem, ou o atravessadouro particular, existente em propriedade igualmente particular, aberto ou construído por interesse próprio do dono do imóvel. É, assim, um caminho de serviços, ou de utilidade particular, que, em certos casos, nem mesmo está à disposição ou franquia de outros proprietários vizinhos. As portas de uma casa, as janelas, são serventias: cumprem uma finalidade.

Desse modo, embora se tome por vezes serventia no sentido de servidão, as duas expressões bem se distinguem.

A serventia somente é servidão quando se mostra necessária à utilização de outros, por conduzi-los a fontes, a pontes, a logradouros, para cujo acesso não tenha outro caminho, outra passagem, ou outro atravessadouro ou, propriamente, outra serventia.

Ora, se as serventias (caminhos, passagens, atravessadouros) existentes em propriedades particulares, não se dirigem a fontes, pontes ou lugares públicos, mesmo que para aí não existam outras serventias, não constituem servidão para os proprietários vizinhos.

Mas, em caso contrário, se as serventias conduzem os proprietários vizinhos aos locais designados, e não há outras, constituem servidão. (ngc)