sequestro preparatório

sequestro preparatório

É o que se pede e se cumpre antes da propositura da ação, em que se litigará a posse, ou a propriedade da coisa, como medida acauteladora, desde que tema o perecimento, ou o desvio da coisa, ou qualquer outro ato que impeça o cumprimento à vontade da Justiça.

O sequestro preparatório impõe ao sequestrador o dever de propor a respectiva ação dentro de prazo determinado, sob pena de ser o sequestro tido como ineficaz, além de responder ao sequestrado pelos danos que lhe tenha causado pela decretação da medida.