separação de poderes
separação de poderes
É expressão usada no mesmo sentido de divisão de poderes. Assim, exprime o princípio constitucional que impõe o regime de independência e de harmonia entre os poderes do Estado, em virtude do que cada Poder Público exerce suas finalidades sem invadir atribuições de outro Poder.
Dessa maneira, cada Poder, fundado no princípio da separação, exerce suas funções públicas (legislativas, executivas e judiciárias) por meio de órgãos próprios e distintos, que fruem, uns em relação aos outros, inteira independência, embora se mantenham harmônicos entre si.