separação de patrimônios

separação de patrimônios

Assinala o regime instituído sobre os bens da herança, partilhados aos herdeiros, em virtude do que se conservam afastados do patrimônio do herdeiro, em garantia dos credores do de cujus.

Separação, assim, exprime a incomunicação do patrimônio (acervo de bens) herdado com o patrimônio do herdeiro, quer provenha de bens anteriores ou posteriores à herança em referência, até que deixe de pesar sobre ele qualquer afetação ou encargo, consequente de dívidas do falecido.

Vide: Herança. Herdeiro. Inventário.