separação consensual

separação consensual

Aquela na qual os cônjuges manifestam interesse recíproco na separação sem litígio.

Só cabe quando o casamento tiver tempo igual ou superior a 2 anos.

O Projeto de Lei nº 155, de 2004 – e seu substitutivo, também de 2004, que tornou obrigatória a presença de advogados entre as partes no assunto que cuida o referido instrumento – foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor em

05.01.2007, como Lei nº 11.441. Dispõe essa Lei que, a partir dessa data, não precisam passar pelo Poder Judiciário – podendo ser homologados em escrituras públicas, ou seja, em cartórios – os processos consensuais de separações, divórcios, partilhas e inventários, mas não nos casos envolvendo menores de idade, quando os processos continuarão indo para a Justiça, para o juiz decidir pensão, guarda das crianças e partilhas de bens. O objetivo dessa lei é o de agilizar a justiça.