sentido
sentido
Do latim sensus (ação de sentir, pensamento, juízo, parecer, ideia), é a expressão de ampla significação, na linguagem jurídica: tanto se refere às ideias de direção e de moção, como traduz ideias de comunicabilidade e de expressão.
Sentido. É, assim, a direção que possa ser tomada pelas coisas, indo ou seguindo rumos diferentes.
Sentido. Alude ao conceito, significado ou ao pensamento, que se podem exprimir, ou comunicar, por uma palavra. O sentido da palavra, pois, revela o exato pensamento ou a ideia que nela se concretiza.
E, na linguagem jurídica, exprime a significação técnica para compreensão da palavra, ou o verdadeiro entendimento de seu conceito. Em regra, o sentido pode ser encarado sob dois aspectos:
Lato (lato sensu), quando interpretado ou tomado de modo extensivo ou genérico.
Estrito (stricto sensu), igualmente dito de restrito, quando tomado ou interpretado no verdadeiro conceito jurídico.
Sentido. No conceito biológico, exprimindo a faculdade de sentir, isto é, a faculdade de se perceber as propriedades das substâncias de outros corpos, designa o aparelho que serve de receptor das sensações.
É, na definição de Morais, “o órgão sensório, ou as partes do corpo animal, pelas quais se comunicam ao sensório comum as sensações dos objetos aplicados aos sentidos: v.g., a vista, o ouvir, o cheiro, o gostar”.
Mas, em significação especial, o Cód. Penal toma-o como a própria razão, discernimento, ou como a consciência das coisas, tendo-o, pois, em conceito psicológico.
Assim, privação dos sentidos equivale à perda da consciência, ou à incompreensão dos fatos, em virtude do que não se distinguem, ou não se percebem as coisas em seu normal, perdida que é a faculdade de sentir.