sentença homologatória

sentença homologatória

É a sentença que, sem se referir ao conteúdo ou objeto do processo, para decidi-lo ou para solucionar as questões nele suscitadas, simplesmente vem autenticar o mesmo processo, para lhe atribuir os efeitos desejados.

O julgamento, na sentença homologatória, pois, não tem a função de condenar nem a de declarar direitos. Somente julga valiosa a questão ou os fatos sobre que versa.

Geralmente, as sentenças homologatórias são da essência dos processos de jurisdição voluntária, ou graciosa. Mas, em princípio, toda vez que o julgador pronuncia decisão sobre fato que não se tenha arguido em controvérsia, não demandando discussão entre as partes, a sentença que o julga, ou o reconhece valioso e autêntico, para que cumpra os efeitos, tem essa decisão o caráter de sentença homologatória.