sentença arbitral

sentença arbitral

É a decisão proferida pelos árbitros nomeados pelas partes nas controvérsias, ou questões, submetidas ao juízo arbitral. Diz-se, também, laudo arbitral.

A sentença arbitral constitui título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, VII, do CPC/2015. Dessa forma, se a parte sucumbente não cumprir voluntariamente o que lhe foi imposto, a parte vendedora poderá executar esse título judicialmente. Ressalte-se que não se faz necessário a homologação da sentença arbitral para que esta produza efeitos. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário (art. 31 da Lei 9.307/1996).

A Lei 13.129/2015 prevê que os árbitros poderão proferir sentenças parciais.