sentença anulatória
sentença anulatória
É a que decide pedido de anulação de um ato, para que se decrete a sua ineficácia legal.
Assim, genericamente, toda sentença que julgar procedente o pedido de anulação de ato anulável é uma sentença anulatória, que visa a retirar todo efeito jurídico, que se pretendia obter do ato anulável por força de lei.
Em princípio, somente a sentença anulatória, regularmente pronunciada, tem o poder de tornar insubsistente o ato anulável. Sem ela, o ato anulável sobrevive, cumprindo o objetivo e finalidade de sua execução, gerando os direitos e estabelecendo as obrigações, que nele se firmam.