senhorio

senhorio

Exprimindo a qualidade e condição de senhor, é geralmente empregado em sentido equivalente: senhor e senhorio entendem-se expressões análogas.

Revelando, porém, os direitos de senhor, traz, correntemente, o conceito de domínio. E daí as expressões senhorio direto, senhorio útil, empregadas na acepção de domínio útil, domínio direto.

O Cód. Civil, comumente, emprega-o na significação de senhor, dono, proprietário, seja nos casos de enfiteuse, seja nos casos de locação ou de arrendamento.

O Cód. de Proc. Civil, igualmente, adota a expressão no sentido de senhor ou dono.

O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)