selo postal

selo postal

É o que se emprega na franquia da correspondência a ser conduzida pelos serviços de Correio.

Tem mais ou menos os mesmos característicos dos selos fiscais ou selos adesivos.

Por uma questão de ordem administrativa, os selos postais distinguem-se em selos comuns, selos aéreos, de correspondência expressa, comemorativa, oficiais, de depósito e taxas.

Os selos comuns, ou ordinários, são os que se usam para a correspondência comum.

Os selos aéreos são os que se empregam, especialmente, para a condução de cartas, impressos ou encomendas, por via aérea.

Os selos de correspondência expressa aplicam-se para o transporte de correspondência, cuja entrega é feita com prioridade, na residência do destinatário, tão logo chega à cidade ou à localidade do destino.

Os selos oficiais são os que se destinam, exclusivamente, à correspondência oficial.

Os selos comemorativos, embora destinados à correspondência, são os que se emitem com o objetivo de comemorar data, homenagear vultos eminentes do país ou para perpetuar fatos de relevância.

Os selos de depósitos destinam-se ao controle de remessas postais, aplicando-os o próprio tesoureiro da repartição nas ordens sacadas das tesourarias congêneres, onde essas remessas, ou vales postais, devem ser pagos.

Os selos de taxa são os reservados à cobrança de multa e diferença de porte devidas pela correspondência que é postada com insuficiência de selo, a fim de que as pague o destinatário.