segurável

segurável

De seguro, na linguagem jurídica é o adjetivo aplicado para designar o que possa ser suscetível de seguro ou servir como objeto de seguro. E nesta acepção é que o emprega nosso Cód. Civil/1916, art.

1.440 – artigo sem correspondência no Novo Código/2002: “A vida e as faculdades humanas também se podem estimar como objeto segurável, e segurar, no valor ajustado, contra os riscos possíveis, como o de morte involuntária, inabilitação para trabalhar, ou outros semelhantes.” (ngc)