seguros múltiplos

seguros múltiplos

São os seguros cumulativos ou seguros dobrados.

Os seguros múltiplos, porém, podem decorrer de situação em que não se vislumbre a intenção de o segurado cumular indenizações, desde que tenham eles tido como causa o fato de serem por pessoas diferentes, embora sobre o mesmo objeto.

Poderão registrar-se, especialmente, nos casos de seguro por conta de outrem, quando o carregador o tenha feito e também o faça o destinatário.

Nos seguros múltiplos, concluídos de boa-fé, prevalece a teoria da ordem das datas. O segurador, embora só responda pela indenização perante aquele que mostrar seu interesse sobre o objeto do seguro, ou seja obrigado a ratear o valor da indenização, segundo as circunstâncias, não se pode furtar ao cumprimento da obrigação que lhe é imposta, pois que válido será um dos seguros, ou mais de um deles.