seguro mútuo
seguro mútuo
Consoante a própria qualificação, o seguro tem como base a cooperação, ou a mutualidade, que se institui entre várias pessoas no justo afã de uma proteção recíproca.
Assim, o seguro mútuo é o que resulta de uma contraprestação devida pelos próprios associados de uma instituição, toda vez que um deles é atingido pelos riscos cobertos pelo do mesmo seguro.
Dessa maneira, os seguradores são os próprios segurados, porquanto sempre que a sociedade, ou mútua, tem que cumprir um pagamento relativo ao seguro, terão eles que contribuir com a sua cota para a formação do capital ou da indenização devida.
Sob esse aspecto, então, não está o segurado obrigado a pagar um prêmio anual fixo, desde que obrigado simplesmente às cotas, devidas por sinistro ou por morte de um dos associados, pagará anualmente tantas cotas, quantas sejam as chamadas para pagamento de seguros vencidos.
Em geral, os seguros mútuos instituem-se para pagamento de um capital pela morte do segurado. Mas podem ser instituídos como seguros-enfermidades, como dotais etc.
Embora seja este o aspecto clássico dos seguros mútuos, há sociedades mútuas que têm organização diversa, isto é, não condicionam os seguros às cotas devidas para o cumprimento do seguro. Simplesmente tomam a forma de mútuas porque, não possuindo capital, são dirigidas e administradas pelos próprios segurados, embora sujeitos a prêmios fixos anuais.