seguro dotal

seguro dotal

A rigor da expressão, seguro dotal seria, exclusivamente, aquele que se institui com a finalidade de ser entregue um capital, a título de dote, ou sem essa condição, à pessoa que se casa.

Vulgarmente, porém, na linguagem dos seguros, emprega-se a expressão para indicar os seguros que se pagam em vida do segurado a ele próprio, se, decorrido o prazo de sua vigência, ainda se encontra vivo. E, assim, receberá o capital que se deveria entregar aos favorecidos pelo seguro, se morresse.