seguro de fidelidade

seguro de fidelidade

É o seguro de fidelidade instituído em substituição da fiança, ou caução, que, em certos casos, se exige para o exercício de emprego, ou cargo, em que o empregado, ou funcionário, vai ser depositário de valores pertencentes ao empregador.

Assim, sua finalidade é a de assegurar ao estabelecimento, ou empresa segurada, a indenização, ou o ressarcimento das perdas que se possam derivar de desfalques, desvios de valores, ou de qualquer outro ato de desonestidade do empregado, ou funcionário.

Praticamente, pois, pelo seguro de fidelidade, o segurador assume os riscos da infidelidade, indenizando o segurado das perdas, ou danos patrimoniais, que se verifiquem, ou se derivem de atos desonestos do funcionário.