seguro-doença
seguro-doença
É o que se institui com o fim de assegurar a assistência médica e a própria mantença da pessoa, em benefício de quem é feito, no caso em que adoeça e se veja impossibilitado de trabalhar. É uma das modalidades de seguro social ou de previdência, importando em auxílio-enfermidade ao segurado, ou ao beneficiário, desde que contratado pelo segurado em benefício de um terceiro.
Geralmente, o seguro-doença é promovido pelo empregador em benefício do empregado, para que tenha este toda assistência e auxílio pecuniário em caso de moléstia que o prive de trabalhar.
Em regra, os Institutos de Previdência assumem essa obrigação, ao lado do seguro-aposentadoria e do seguro-pensão.
Em vigência o seguro-doença, o cumprimento da prestação cometida ao segurador importa em libertar o empregador do pagamento de qualquer remuneração ao empregado, que se entende em licença não remunerada.