seguridade social
seguridade social
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos atinentes à saúde, à previdência e à assistência social. É da competência privativa da União legislar sobre a matéria.
Regula-a, quanto à organização e plano de custeio, a Lei nº 8.212, de 24.07.91, que teve sua publicação consolidada, determinação do art. 12 da Lei nº 9.528, de 10.12.97 (ver RF, 343/571).
Deverá obedecer aos seguintes princípios e diretrizes (Lei nº 8.212, art. 1º, parág. único):
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) informalidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade de base e financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, como a participação da comunidade, especialmente de trabalhadores, empresários e aposentados.
Deverá organizar-se, na forma da Lei nº 8.212, em Sistema Nacional de Seguridade Social e será financiada por toda a sociedade, de maneira direta ou indireta, mediante recursos federais, estaduais, municipais e oriundos das contribuições sociais.
No âmbito federal, o orçamento da seguridade social compor-se-á das seguintes receitas (Lei nº 8.212, art. 11):
a) receitas da União;
b) receitas das contribuições sociais;
c) receitas diversas.
Constituem receitas diversas da seguridade social as provenientes de (Lei nº
8.212, art. 27):
a) multas, correção monetária e juros moratórios;
b) remuneração recebida dos serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
c) prestação de serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
d) recursos patrimoniais, industriais ou financeiros;
e) doações, legados e subvenções;
f) 50% dos valores obtidos em função de expropriação, apreensão e reversão de regiões destinadas ao cultivo de plantas psicotrópicas;
g) 40% dos resultados dos leilões dos bens apreendidos pelo DRF.