segurança nacional
segurança nacional
No sentido constitucional, assim se entende o conjunto de instituições nacionais permanentes, destinadas a assegurar a integridade e soberania do Estado contra toda violência estrangeira, e a garantir as demais instituições civis do país, em respeito às leis e à ordem interna.
Assim, a segurança nacional não somente diz respeito à ordem internacional para que a paz se mantenha entre as nações soberanas, como à ordem interna, a fim de que se livre o país das comoções intestinas, ou das rebeldias e sedições, que sejam prejudiciais a seu desenvolvimento e à integridade dos poderes constituídos.
E, como bem o afirma Aurelino Leal, a segurança nacional, ou segurança da República, “envolve a ideia de defender a organização política e a de manter as instituições contra insurreições e rebeliões”.