segurança jurídica

segurança jurídica

O princípio da segurança jurídica é tido como elemento constitutivo da noção do Estado Democrático de Direito e é considerado pelo constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho como a afirmação de que os indivíduos têm o direito de poder contar com o fato de que aos seus atos ou às decisões públicas concernentes a seus direitos, posições ou relações jurídicas fundadas sobre normas jurídicas válidas e em vigor, se vinculem efeitos previstos e assinados por estas mesmas normas; o que exige a confiabilidade, a clareza, a razoabilidade e a transparência dos atos do poder. (nsf)