segurança da dívida

segurança da dívida

É a certeza de seu resgate, em virtude de garantia da solvabilidade do devedor.

A segurança da dívida pode resultar de uma garantia acessória: fiança, penhor, caução, anticrese, hipoteca. Nas hipóteses, a segurança firmar-se-á na própria garantia fidejussória ou real.