segurança da dívida
segurança da dívida
É a certeza de seu resgate, em virtude de garantia da solvabilidade do devedor.
A segurança da dívida pode resultar de uma garantia acessória: fiança, penhor, caução, anticrese, hipoteca. Nas hipóteses, a segurança firmar-se-á na própria garantia fidejussória ou real.