segurança da construção
segurança da construção
Refere-se à estabilidade, ou à solidez da construção, de que resulta estar livre de qualquer perigo, ou de eventuais danos que a tornem imprópria aos fins pretendidos.
Em princípio, os construtores, assumindo os riscos da construção pelo prazo de cinco anos, dão segurança de sua estabilidade e solidez [Cód. Civil/2002, art. 618, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.245)]. (ngc)