segurado

segurado

****Particípio de segurar (pôr no seguro, trazer em segurança, assegurar dos riscos), em sentido lato, tanto exprime a pessoa que toma, ou contrata o seguro, como o objeto sobre o qual se asseguram os riscos.

Segurado. Designa um dos contratantes do seguro, ou seja, precisamente aquele que põe em seguro a própria vida, ou coisas que lhe pertencem, pagando o prêmio, ou prêmios estipulados, de acordo com as condições ajustadas. É, assim, a pessoa que faz o seguro, cujos riscos são assumidos pelo outro contratante, o segurador.

Convém assinalar que o segurado nem sempre faz o seguro em proveito próprio. Nos seguros de vida, normalmente, o segurado contrata seguro em benefício de outrem que se nomeia beneficiário, isto é, aquele em benefício de quem foi instituído.

A rigor, pois, o conceito de segurado restringe-se ao sentido gramatical: que segura, para indicar a pessoa que promove ou contrata o seguro, tão simplesmente, sem se tornar mister que o proveito imediato seja dele, desde que pode ser instituído em favor de terceiro.