segundo credor

segundo credor

Além de anotar a existência de um outro credor, o primeiro, na locução o segundo também dá a ideia de que dois credores, um a seguir do outro, têm direitos sobre um mesmo objeto.

O ordinal, aí, teve assim a intenção não somente de aludir à quantidade de credores, definindo sua posição, como a de ressaltar que ambos têm um devedor comum e que o objeto da obrigação é idêntico para eles, embora, em certos casos, quando se trata de obrigação, ao primeiro se assegure a primazia da exequibilidade da obrigação.

Não se registrando qualquer ligação, ou dependência, das duas obrigações, existem, em realidade, dois credores. Mas não se faz mister a determinação de sua posição, ou classificação, pelo emprego do ordinal.

Na pluralidade de credores, quando não se fixam privilégios nem garantia, o emprego do cardinal é o quanto basta, desde que o ordinal, mesmo que se aplique na intenção de individualizar, sempre traz o pressuposto de um primeiro, em regra, a que se atribui preferência.